A 32ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou a WePink, empresa da influenciadora Virginia Fonseca, a indenizar uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais. Segundo a coluna Grande Angular, do Metrópoles, o acórdão foi publicado na quinta-feira (5/11). A cliente afirma que sofreu uma inflamação na córnea após usar um produto da marca.

Decisão reverte pedido negado em 1ª instância

O pedido da consumidora havia sido negado em primeira instância, e ela recorreu. Ao analisar o recurso, o desembargador relator, Andrade Neto, considerou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral.

No voto, o relator afirmou que a violação à integridade física, as dores oculares, a perda temporária de acuidade visual e a angústia quanto a possíveis consequências mais graves configuram lesão a direitos da personalidade. Por isso, entendeu que o dano moral é presumido no caso, sem necessidade de comprovação separada do prejuízo emocional.

Além da indenização, o magistrado condenou a empresa a pagar os honorários advocatícios da ação.

Laudo pericial e diagnóstico

Segundo a ação, a consumidora foi diagnosticada com ceratite grave no olho esquerdo, que atingiu cerca de três quartos da córnea. Ainda de acordo com o processo, a condição provocou incapacidade total e temporária para o trabalho por cerca de 15 dias.

O laudo da médica perita oftalmologista foi decisivo para a reforma da sentença. Para o relator, a perícia foi "categórica e conclusiva ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico, após a utilização do cosmético".

Valor fixado pelo tribunal

Ao definir o montante, o desembargador considerou que o quadro descrito nos autos justifica a indenização. Na avaliação dele, a fixação de R$ 8 mil é "perfeitamente cabível e razoável" diante das consequências relatadas.

A coluna informou que tentou contato com a WePink, mas o texto publicado não registra resposta da empresa até o momento da publicação.