Apostadores que ainda possuem dinheiro em contas de casas de apostas têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para retirar voluntariamente os valores das plataformas. O prazo integra o cronograma definido pelo governo federal após a proibição das apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos virtuais, como os chamados cassinos digitais e o “jogo do tigrinho”.
A partir da 0h desta terça-feira (6), sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. A determinação está prevista na Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets em território nacional. A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Dinheiro não será perdido
Segundo o governo federal, quem não conseguir retirar os valores até o fim desta segunda-feira não perderá o dinheiro. Os recursos que permanecerem nas contas deverão ser devolvidos posteriormente por meio das instituições financeiras.
Após o bloqueio, as empresas deverão encaminhar aos bancos informações individualizadas sobre os saldos dos apostadores, com identificação pelo CPF e indicação da conta bancária utilizada nos depósitos.
A previsão é que a devolução seja realizada entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso ocorram dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária no processo.
O governo também informou que instrumentos de caução e outras garantias oferecidas pelas empresas poderão ser utilizados para assegurar o ressarcimento dos clientes.
Plataformas serão bloqueadas
Com o início do bloqueio nesta terça-feira, as plataformas deverão deixar de funcionar para usuários no Brasil. A medida será executada em articulação com órgãos e entidades responsáveis pelo funcionamento e acesso à internet, além das lojas de aplicativos.
A determinação abrange apostas esportivas e jogos on-line e também empresas sediadas no exterior que oferecem esses serviços para pessoas no Brasil.
Desde a publicação da MP, novos depósitos nas plataformas estão proibidos. O período até esta segunda-feira foi mantido para permitir que os apostadores retirem os valores já existentes.
Publicidade também foi proibida
A medida também restringe a publicidade das casas de apostas. Desde a edição da MP, as empresas não podem contratar novas campanhas, patrocínios ou ações de promoção comercial.
Contratos publicitários firmados antes da publicação da medida puderam permanecer em circulação durante o período de transição, que termina nesta segunda-feira (5).
Paralelamente, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que prevê crimes relacionados à exploração das apostas. Entre as condutas previstas está a operação ou oferta de apostas de quota fixa, com proposta de pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. O texto ainda precisa ser analisado por deputados e senadores.
Cronograma
- Até 23h59 de 5 de outubro: retirada voluntária do dinheiro disponível nas plataformas;
- A partir de 0h de 6 de outubro: bloqueio dos sites e aplicativos de apostas;
- Após o bloqueio: empresas deverão enviar aos bancos os saldos individualizados dos apostadores;
- De 9 a 14 de outubro: previsão de devolução dos valores pelas instituições financeiras;
- Em caso de dificuldades operacionais: a Caixa poderá intermediar o ressarcimento.
Fonte: Jornal Sou de Palmas
