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Nova lei amplia direitos de pessoas com síndrome de Tourette

Nova lei amplia direitos de pessoas com síndrome de Tourette

Uma nova lei federal ampliou a proteção e os direitos das pessoas com síndrome de Tourette em áreas como saúde, educação, trabalho e assistência social.

A Lei nº 15.492, de 2 de setembro de 2026, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3). A legislação já está em vigor.

A norma institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e estabelece medidas voltadas à inclusão e ao combate à discriminação.

Síndrome pode ser enquadrada como deficiência

Um dos pontos da nova legislação estabelece que a pessoa com síndrome de Tourette poderá ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

O enquadramento dependerá de avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e atualizados de acordo com avanços científicos e o consenso médico internacional.

Saúde terá foco em diagnóstico e tratamento

A política nacional prevê atenção integral à saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a tratamento médico e terapias complementares.

Entre os direitos previstos estão acesso a medicamentos, nutrição adequada, terapia nutricional e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento.

A lei também estabelece proteção contra abuso, exploração e tratamentos desumanos ou degradantes. A condição não poderá ser utilizada para impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde.

Alunos podem ter acompanhante especializado

Na área da educação, estudantes com síndrome de Tourette matriculados em classes comuns poderão ter direito a acompanhante especializado quando uma avaliação pedagógica indicar essa necessidade, seguindo as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A legislação também prevê punição para gestor escolar ou autoridade que recusar a matrícula de aluno com a síndrome.

Nesses casos, a multa poderá variar de três a 20 salários mínimos, além da obrigação de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, poderá haver perda do cargo, desde que constatada em processo administrativo e após medidas educativas corretivas.

Direitos também chegam ao mercado de trabalho

A nova política estabelece o estímulo à inserção das pessoas com Tourette no mercado de trabalho e assegura o direito à adaptação razoável no ambiente profissional, conforme as necessidades de cada pessoa.

Também estão previstos acesso à educação, ensino profissionalizante, previdência e assistência social.

A lei ainda prevê capacitação de profissionais especializados, além de ações de conscientização para pais, responsáveis e para a população em geral.

Girassóis podem identificar prioridade

Outro ponto da legislação permite que estabelecimentos públicos e privados abrangidos pelas regras de atendimento prioritário utilizem o cordão com desenhos de girassóis, símbolo associado à identificação de deficiências ocultas, para identificar a prioridade devida às pessoas com síndrome de Tourette.

A legislação também incentiva pesquisas científicas sobre a síndrome, incluindo estudos epidemiológicos para dimensionar sua ocorrência e características no Brasil.

Fonte: Jornal Sou de Palmas