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INSS mantém regra que permite auxílio sem perícia presencial

INSS mantém regra que permite auxílio sem perícia presencial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, sem a necessidade inicial de perícia médica presencial.

A medida foi publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e mantém o uso do Atestmed para determinados pedidos do benefício.

Com a prorrogação, o auxílio poderá continuar sendo concedido por até 90 dias por meio da análise de documentos, desde que o segurado cumpra os critérios estabelecidos pelo INSS. O prazo de 365 dias se refere à validade da regra, e não ao período máximo de recebimento do benefício.

Como funciona o Atestmed

O Atestmed permite que o INSS avalie atestados e outros documentos médicos enviados pelo segurado para analisar o pedido de auxílio por incapacidade temporária.

Os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e conter as informações exigidas pelo instituto, como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável.

A modalidade foi criada durante a pandemia de Covid-19 como uma alternativa para agilizar a análise dos pedidos e reduzir a necessidade de deslocamento para perícias presenciais.

Prazo passou por alterações

O período permitido para a concessão do benefício por análise documental mudou algumas vezes nos últimos anos.

Em 2023, a regra permitia a concessão por até 180 dias. Em junho de 2025, o limite passou para 30 dias. Em dezembro daquele ano, foi ampliado temporariamente para 60 dias.

Já em março de 2026, o prazo foi novamente ampliado para até 90 dias. Agora, essa regra permanecerá válida por mais um ano.

Quem pode receber o benefício

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado ao segurado da Previdência Social que fica temporariamente impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual devido a doença ou acidente.

Em regra, é necessário comprovar incapacidade por mais de 15 dias consecutivos e cumprir os requisitos previdenciários, incluindo, normalmente, a carência de 12 contribuições mensais.

Há situações previstas na legislação em que a carência pode ser dispensada, como determinados acidentes e doenças especificadas nas normas previdenciárias.

A prorrogação do Atestmed não elimina a possibilidade de realização de perícia médica presencial. A análise por documentos se aplica aos requerimentos que atendam às regras estabelecidas pelo INSS.

Fonte: Jornal Sou de Palmas