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A perícia foi "categórica e conclusiva ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico, após a utilização do cosmético".
A 32ª Câmara de Direito Privado de São Paulo reformou a sentença de 1ª instância, que havia negado o pedido. Para o relator, o caso passa do mero aborrecimento e caracteriza dano moral presumido. A empresa também deverá pagar os honorários advocatícios. Segundo a coluna Grande Angular, do Metrópoles, o acórdão foi publicado na quinta-feira (5/11). A WePink não havia respondido até a publicação.